SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0042515-24.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jun 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 25 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0042515-24.2026.8.16.0000

Recurso: 0042515-24.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Práticas Abusivas
Agravante(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Agravado(s): PATRICIA APARECIDA MACHADO CASSELLI KASSIN
1.Trata-se de agravo interno autuado sob nº 0042515-24.2026.8.16.0000, interposto por Facebook
Serviços Online do Brasil LTDAem face da decisão que indeferiu a medida liminar pleiteada no agravo de
instrumento nº 0026041-75.2026.8.16.0000 (mov. 9.1).
2.Conforme se extrai do mov. 34.1 dos autos nº 0026041-75.2026.8.16.0000, o recurso principal foi
julgado, razão pela qual a análise do agravo interno resta prejudicado.
3.Portanto, diante do julgamento do recurso principal, o presente agravo interno encontra-se
prejudicado, não podendo ser conhecido por este magistrado, a teor do art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil.
4.Intime-se. Após, encerre-se.
Curitiba, 24 de junho de 2026.

Desembargador Luciano Campos de Albuquerque
Magistrado