Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0042515-24.2026.8.16.0000 Recurso: 0042515-24.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Agravado(s): PATRICIA APARECIDA MACHADO CASSELLI KASSIN 1.Trata-se de agravo interno autuado sob nº 0042515-24.2026.8.16.0000, interposto por Facebook Serviços Online do Brasil LTDAem face da decisão que indeferiu a medida liminar pleiteada no agravo de instrumento nº 0026041-75.2026.8.16.0000 (mov. 9.1). 2.Conforme se extrai do mov. 34.1 dos autos nº 0026041-75.2026.8.16.0000, o recurso principal foi julgado, razão pela qual a análise do agravo interno resta prejudicado. 3.Portanto, diante do julgamento do recurso principal, o presente agravo interno encontra-se prejudicado, não podendo ser conhecido por este magistrado, a teor do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 4.Intime-se. Após, encerre-se. Curitiba, 24 de junho de 2026. Desembargador Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
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